Dentre as técnicas de representação temática da informação, utilizadas pelo campo da biblioteconomia e aliadas à informática, está a indexação. É uma prática que visa extrair termos de determinado documento com o fim de promover e facilitar o acesso do usuário ao conteúdo informacional de que necessita. Para que seja feita de maneira eficiente, a indexação deve estar de acordo com a política preestabelecida pela instituição e, obviamente, com a área à qual se destina.
Na área jurídica, por exemplo, faz-se necessário que o profissional indexador conheça as características de cada documento, bem como a demanda de seus usuários, para que, assim, possa atribuir termos indexadores que sejam mais apropriados à representação do conteúdo informacional. Nesse sentido, é preciso que as etapas de indexação sejam rigorosamente cumpridas, a saber: a análise conceitual do documento, a tradução para a linguagem do sistema e o controle de qualidade de todo o processo. Exemplificando: para que determinada lei seja incorporada no sistema de recuperação da informação, o indexador deve analisá-la conceitualmente baseado em questionamentos como: a que grupos de profissionais jurídicos pretendo atingir? Quando a lei foi sancionada? Por quem? Para quê? Por quê? Onde? A partir da posse desses dados, é possível inserir no sistema os termos mais relevantes que caracterizam a lei analisada. Por conseguinte, deve-se atentar para a etapa de tradução, na qual a linguagem natural das leis será convertida para a linguagem controlada do sistema.
Contudo, é de suma importância que o sistema seja periodicamente submetido a um criterioso controle de qualidade, visando avaliar se os termos estão realmente suprindo as necessidades de busca dos profissionais jurídicos. E é nessa etapa que se deve verificar se há algum problema em relação à revocação e/ou precisão do sistema, dependendo de sua dimensão de indexação: exaustiva ou específica. Esta proporciona maior precisão e menor revocação no momento da busca, podendo deixar de recuperar algum conteúdo importante, enquanto que aquela permite maior revocação e menor precisão, podendo ocorrer que informações irrelevantes também sejam recuperadas.
Ratifica-se, aqui, a necessidade de que o profissional indexador esteja constantemente atualizado e qualificado para o exercício de suas atividades na área jurídica e/ou nas demais áreas em que venha atuar, com a finalidade de sempre suprir as necessidades e demandas de pesquisa de todos os profissionais e estudantes a quem o sistema é destinado.
Ed!
REFERÊNCIA
LANCASTER, F.W. Indexação e resumos: teoria e prática. Tradução de Antonio Agenor Briquet de Lemos. Brasília: Briquet de Lemos, 1993.
AGRADECIMENTOS
À minha querida Prof.ª Virgínia Bentes Pinto, por quem tenho imensa admiração e profundo respeito...
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